O capítulo VIII da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD descreve sobre as sanções administrativas em vigor desde agosto de 2021
E você? Já prestou atenção nessas penalidades? Conhece o conteúdo relacionados à sanções aplicadas ao descumprimento da Lei ou violações dos dados pessoais?
A LGPD traz as seguintes sanções administrativas:
advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
De todas as multas previstas, a proibição dos exercícios de atividades de tratamento dos dados é a mais severa, pois essa proibição pode gerar sérios danos a movimentação e desenvolvimento da inteligência de dados das empresas.
A Autoridade Nacional e as sanções
Um ponto importante de citar, sobre as multas, faz referência da forma como cada caso será avaliado pela Autoridade Nacional. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo e sempre avaliadas sobe diversos fatores, os principais são: a gravidade das infrações, o grau do dano, os mecanismos e procedimentos de segurança da informação adotados para minimizar o dano, a adoção de política de boas práticas e a governança.
Mas é importante lembrar que as sanções apenas serão aplicadas após procedimentos administrativos que possibilitem a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa.
Quer proteger seu negócio e se adequar à LGPD?
A NPO pode te ajudar a estar em conformidade com a lei, tanto com processos de governança quanto com mecanismos de segurança da informação. Entre em contato conosco que te ajudamos a estar em conformidade com a LGPD. Entre em contato com o nosso TIme!
Comments