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Foto do escritorMikhaela Lopes

Saiba quais são as penalidades que podem ser aplicas pelo descumprimento da LGPD!


O capítulo VIII da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD descreve sobre as sanções administrativas em vigor desde agosto de 2021


E você? Já prestou atenção nessas penalidades? Conhece o conteúdo relacionados à sanções aplicadas ao descumprimento da Lei ou violações dos dados pessoais?


A LGPD traz as seguintes sanções administrativas:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

De todas as multas previstas, a proibição dos exercícios de atividades de tratamento dos dados é a mais severa, pois essa proibição pode gerar sérios danos a movimentação e desenvolvimento da inteligência de dados das empresas.


A Autoridade Nacional e as sanções


Um ponto importante de citar, sobre as multas, faz referência da forma como cada caso será avaliado pela Autoridade Nacional. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo e sempre avaliadas sobe diversos fatores, os principais são: a gravidade das infrações, o grau do dano, os mecanismos e procedimentos de segurança da informação adotados para minimizar o dano, a adoção de política de boas práticas e a governança.

Mas é importante lembrar que as sanções apenas serão aplicadas após procedimentos administrativos que possibilitem a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa.

Quer proteger seu negócio e se adequar à LGPD?


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