top of page
Foto do escritorDario Tutone

Na “era da digitalização” dados são a nova moeda e o "core-business" de todas as empresas.



A correria diária deixa-nos pouco tempo para refletir e analisar o mundo à nossa volta. A tecnologia está sutilmente invadindo nosso cotidiano e, o que antes era disponível apenas para quem tinha recursos econômicos adequados hoje em dia está ao alcance de todos.


Podemos observar que a pulverização e acesso à tecnologia é atualmente disponível tanto para recém-nascidos quanto para pessoas de idade avançada. Engajamento em social-media e aplicativos mobile gratuitos viraram os novos paradigmas da vida digital dos usuários. A ideia de que os produtos digitais são oferecidos de forma gratuita é totalmente falsa. Para ilustrar sobre esse contexto cito uma frase do filme O Dilema das Redes: “Se você não está pagando pelo produto, você É O PRODUTO”.


Todas as vezes que utilizamos um produto digital, acessamos à social-media ou realizamos uma compra estamos cedendo, um pedaço da nossa liberdade. Vivemos na “era da digitalização” onde os dados são a nova moeda e o core-business de todas as empresas. Essa mudança no cenário de negócios apresenta novos riscos e ameaças a serem analisadas. Acredita-se que o Índice de exposição de dados pessoais é tão alto que se pode supor que pelo menos um dos nossos dados pessoais vazou em um "data breach" ou “dataleak”.


Recuperar liberdade e controle dos próprios dados tornou-se exigência de todos os governos e no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, conhecida como LGPD, é o instrumento legal em defesa dos cidadãos. Finalmente o usuário antes de compartilhar dados pessoais pode exigir conhecer qual das 10 bases legais previstas na lei está sendo utilizada para tratar aquele dado solicitado:


1) Consentimento do titular;

2) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

3) Execução ou preparação contratual;

4) Exercício regular de direitos;

5) Legítimo interesse;

6) Proteção da vida e da incolumidade física;

7) Proteção de crédito;

8) Realização de estudos e de pesquisa;

9) Tutela de saúde do titular;

10) Tratamento pela administração pública.


Enquanto a LGPD protege os cidadãos (usuários) e sanciona as empresas que descumprirem a lei com multas e outras medidas cabíveis, por outro lado exige e permite que as empresas adequem seus processos em conformidade com a lei. Ciente desse desafio a NPO trouxe um serviço online “LGPD Scanner” que consegue identificar eventuais falhas nos processos de tratamento de dados pessoais além de fornecer diretrizes claras de como mitigar as mesmas. Verifique quanto é simples analisar sobre falhas e iniciar medidas de segurança em sua empresa com nossa tecnologia.


Não perca tempo, entre em contato e conheça a solução que está impactando positivamente o mercado.


Comments


bottom of page